O texto indica que, em caso de terceirização dos serviços de fisioterapia, a empresa contratada deve registrar os profissionais em carteira de trabalho e garantir o que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto indica que, em caso de terceirização dos serviços de fisioterapia, a empresa contratada deve registrar os profissionais em carteira de trabalho e garantir o que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto indica que, em caso de terceirização dos serviços de fisioterapia, a empresa contratada deve registrar os profissionais em carteira de trabalho e garantir o que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto indica que, em caso de terceirização dos serviços de fisioterapia, a empresa contratada deve registrar os profissionais em carteira de trabalho e garantir o que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).