O Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado da Bahia (SINFITO-BA) obteve mais uma vitória judicial em ações coletivas ajuizadas contra instituições de saúde que descumpriram a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
As decisões proferidas pela Justiça do Trabalho confirmam a legitimidade do Sindicato como substituto processual, reconhecendo o direito coletivo da categoria e aplicando sanções às empresas envolvidas.
Confira, abaixo, o detalhamento de cada decisão:
Processo nº 0000366-90.2025.5.05.0004 – 4ª Vara do Trabalho de Salvador
O SINFITO-BA comprovou que o hospital descumpriu a cláusula 34ª da CCT 2024/2025, ao manter profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional contratados sem o vínculo celetista.
Decisão Judicial:
Aplicação de multa normativa no valor de R$ 1.491,23 (equivalente a 50% do piso salarial) para cada fisioterapeuta e terapeuta ocupacional que atuou no hospital no período de 01/05/2024 a 30/04/2025.
Condenação do hospital ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título deindenização por dano moral coletivo, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Reconhecimento da legitimidade do Sindicato como substituto processual da categoria.
Essa decisão representa um marco, pois reconhece não apenas a irregularidade trabalhista, mas também o impacto coletivo da conduta do hospital, punindo-o de forma exemplar.
Processo nº 0000257-13.2025.5.05.0122 – 2ª Vara do Trabalho de Candeias
Nesta ação, o SINFITO-BA apontou que o hospital também descumpriu a cláusula 34ª da CCT 2024/2025, ao contratar fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais sem vínculo celetista, utilizando práticas de terceirização via pejotização.
Decisão Judicial:
Condenação ao pagamento da multa convencional prevista na cláusula 36ª da CCT 2024/2025, equivalente a 50% do piso salarial (R$ 1.491,23), para cada trabalhador em situação irregular durante o período de vigência da norma.
Determinação de que os cálculos sejam realizados com base no rol de trabalhadores apresentado pelo próprio hospital.
Condenação do hospital ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 1.200,00.
Neste caso, embora não tenha sido deferida indenização por dano moral coletivo, a multa normativa foi confirmada, garantindo compensação direta aos profissionais prejudicados.
Informamos que, mesmo com as vitórias já conquistadas, iremos recorrer das partes indeferidas em ambas as decisões, levando as demandas às instâncias superiores da Justiça do Trabalho para ampliar ainda mais a defesa dos direitos das categorias com a efetiva assinatura da carteira de trabalho no tempo previsto em CCT, bem como, o pagamento do FGTS, previdência social, 13º salário, férias, hora extra e etc.
Essas vitórias demonstram, na prática, que a ação sindical é o instrumento mais eficaz de proteção e valorização das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. É o Sindicato garantindo que a Convenção Coletiva seja respeitada, enfrentando práticas irregulares e fortalecendo o trabalho decente.
O SINFITO Bahia convoca todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais contemplados pelas decisões a participarem de uma reunião telepresencial no dia 22 de setembro de 2025, às 16h.
🔗 O link será divulgado nos grupos oficiais de WhatsApp do Sindicato.
SINFITO PRESENTE: AQUI TEM SINDICATO!